BPC/LOAS: ENTENDA QUEM TEM DIREITO E COMO FAZER SEU PEDIDO

 

 

Você já ouviu falar do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS? Se não, está na hora de conhecer um benefício essencial para garantir a assistência a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

 

O QUE É BPC/LOAS?

O BPC é um benefício no valor de 1 salário mínimo garantido a idosos (maiores que 65 anos) e deficientes (sem idade mínima estabelecida) em situação de vulnerabilidade.

Por ser um benefício assistencial, não há necessidade de ter um tempo mínimo de contribuição, como no caso da aposentadoria.

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BPC?

ATENÇÃO: você pode receber o Benefício de Prestação Continuada mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS, bastando que preencha os requisitos.

O benefício visa garantir uma qualidade de vida digna para aqueles que se encontram em circunstâncias difíceis, sem depender de contribuições previdenciárias anteriores.

 

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?

Será sempre de 1 salário mínimo nacional o valor do benefício.

Diferente da aposentadoria, o BPC não possui 13º salário, ou seja, são pagas somente 12 mensalidades anuais. 

 

É POSSÍVEL ACUMULAR BPC/LOAS COM OUTRO BENEFÍCIO?

Não, o BPC/LOAS é inacumulável com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica, da pensão especial de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Apesar de não poder acumular o BPC com outro benefício pela mesma pessoa, é possível que na mesma família, tenham duas pessoas recebendo o benefício, desde que preencham os requisitos individualmente.

Isso porque o recebimento de BPC por um integrante da família, não veda o recebimento por outro integrante.

 

FALECIDO QUE RECEBIA BPC/LOAS PODE DEIXAR PENSÃO PARA OS DEPENDENTES?

Em caso de óbito do titular de BPC, seus dependentes não terão direito ao benefício de pensão por morte.

Todavia, caso o falecido estivesse contribuindo para o INSS ou tivesse direito adquirido de algum outro benefício previdenciário, os dependentes podem ter direito a pensão.

 

COMO POSSO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

O benefício deve ser solicitado no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, através de seus canais de atendimento:

  • TELEFONE 135
  • PORTAL: MEU.INSS.GOV.BR
  • AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

O INSS NEGOU MEU BENEFÍCIO, E AGORA?

Se o INSS negou o benefício, mas a pessoa atende aos requisitos legais, é possível buscar seus direitos na Justiça para receber o auxílio, incluindo os valores que deveriam ter sido pagos pela Previdência Social. 

No entanto, é crucial analisar cada situação de forma individualizada, contando sempre com a orientação de um advogado especializado no assunto.

 

Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus conhecidos! Você pode auxiliar muita gente.